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sexta-feira, 19 de agosto de 2011

UNEPPE NÃO PRESTA CONTA DO QUE GASTA AOS ASSOCIADOS


AOS ESCRIVÃES DE POLÍCIA:                                 18-08-2011.


DAVID PESSÔA DE BARROS, Fundador e primeiro Presidente da UNEPPE, FALA PARA TODOS OS ESCRIVÃES DE POLICIA DE PERNAMBUCO:
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Fazem quase 30 (trinta) anos que a União dos Escrivães de Polícia de Pernambuco foi criada e até hoje ninguém tem certeza da existência do quadro de Advogados. Advogados, segundo os Estatutos da UNEPPE, é para dar assistência Jurídica total aos seus associados com ônus para a Entidade Classista, pode ser ele da ativa ou aposentado. Muitos Escrivães estão recorrendo ao SINPOL/PE em busca de Advogados porque não podem contar com esses profissionais da UNEPPE.
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Veja por exemplo: Recentemente contrataram um Escritório de Advocacia para requererem o pagamento dos quinquênios cortados pelo Governador Eduardo Campos. Ora, toda a despesa deveria ser da responsabilidade da UNEPPE e não dos seus associados.
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O Presidente da categoria é um homem decente, respeitado e muito honesto, mas vem se deixando levar dentro de sua administração por subalterno indicado, então, ele, com certeza, na condição de Governo deverá ser responsabilizado por tudo quanto vem acontecendo.
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Certa vez eu precisei de um Advogado para me acompanhar no Juizado de pequenas causas e procurei a UNEPPE. Divanildo me indicou uma sua colega. Tudo correu bem até a primeira audiência. Quando foi na segunda etapa a Advogada me falou que só estaria presente na audiência se eu pagasse um salário mínimo, caso contrário não estaria mais comigo. Voltei à UNEPPE e falei com Divanildo quando ali ele se inteirou dos fatos, assim me respondeu: "MAS DAVID TU NÃO TEM VERGONHA DE BRIGAR POR CAUSA DE UM SALÁRIO MÍNIMO...?" e as coisas assim permaneceram. Eu tive que contratar advogados particulares porque não pude contar com Advogados da nossa associação, da nossa UNEPPE.
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Esse 'contrato' vergonhoso feito pela UNEPPE contra o Estado de Pernambuco onde cada Escrivão e por cada petição de processo deveria pagar a quantia de cinquenta reais ( R$ 50,00 ) e quando alcançar a vitória pagar mais vinte por cento ( 20% ) não vejo com bons olhos.
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No início procurei convencer o Presidente da UNEPPE a desistir dessa pretensão, mas Divanildo, arrogantemente, apareceu na sala onde estava reunido eu, o Presidente e Gilvan Vanderlei e como se ele fosse o próprio Presidente, determinou: ISTO NÃO PODE SE FALAR NA FRENTE DE PESSOA QUE NÃO É DA DIRETORIA. VAMOS MARCAR UMA OUTRA DATA PARA SER DEBATIDO ESSE PROBLEMA. A reunião foi encerrada e pelo que presenciei notei que a UNEPPE estava sem Presidente.
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Observei que Divanildo apesar de não pertencer a Diretoria da UNEPPE era quem de fato mandava e de fato continua mandando. Divanildo para quem não sabe é um Diretor indicado pelo Presidente, pois, Secretários executivos são as autoridades jurídicas que dão sustentação ao Presidente e a nossa Entidade Classista.
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Nunca ouvi dizer que a UNEPPE tivesse algum médico. Você paga um convênio para ter médico, mas a UNEPPE não gasta um vintém com os seus associados.
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Como todos sabem, a arrecadação financeira da UNEPPE não pertence a DIVANILDO, nem ao Presidente e nem aos demais Secretários, eles são os guardiães desse patrimônio que envolve o Presidente e o Tesoureiro e ninguém mais.
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Tem um dispositivo nos Estatutos que dá direito a qualquer associado, a qualquer época, a requerer informações e demais esclarecimentos sob e a vida financeira e econômica da nossa sociedade. Como eu nunca tive conhecimento de nenhuma prestação de contas, nunca fui sabedor de quanto se gasta por festas organizadas de maneira vaidosa todos os finais de anos e todas as vezes que se festeja o dia nacional dos Escrivães, eu tomei a iniciativa de pedir esclarecimentos a respeito. Não me deram nenhuma satisfação.  Ninguém respondeu as minhas solicitações.
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Mandei dois ofícios (tipos cartas) através de AR e eles fizeram vista grossa e não responderam.
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Procurei então Gilvan Vanderlei, que é um homem honrado dentro da UNEPPE e contei que caso ninguém me respondesse eu iria recorrer ao MINISTÉRIO PÚBLICO. Esperei cinco meses e resolvi cumprir o prometido. Agora não cabe mais a mim apreciar aquilo que reivindiquei, mas somente ao MINISTÉRIO PÚBLICO o que é lamentável. Mas, isto aconteceu devido a falta de respeito para com os associados. Representar uma categoria não é ser proprietário de uma empresa particular ou privada.
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Este esclarecimento é tão somente para mostrar à nossa Categoria o que de fato aconteceu e o que vem acontecendo. Até hoje eu preciso de Advogados, estou sendo lesado por algumas companhias seguradoras que depois de receberam por mais ou por quase quarenta anos não me aposentaram. Mas eu estou sozinho. Pago uma sociedade mas dela não tenho nenhum direito. Tenho medo de pedir um advogado e lá dentro do escritório o profissional me falar de pagamento, quando deveria ser ao contrário. Advogado deve ser pago e bem pago para não ter que constranger os associados que por ventura ou por necessidade precisar de seus serviços.
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Que Deus possa abrir a mente dos dirigentes da UNEPPE a fim de que eles saibam que o dinheiro arrecadado todo mês é para ser gasto em favor dos próprios associados e não para estarem em bancos em busca de ganharem correção monetária ou em outros tipos de aplicações.
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DAVID PESSÕA DE BARROS
Presidente de Honra da UNEPPE.  
davidpessoa@yahoo.com.br
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terça-feira, 16 de agosto de 2011

Lançada a Chapa "RENOVAÇÃO JÁ" para concorrer às eleições do SINPOL-PE 2011




Sérgio Siqueira
RENOVAÇÃO JÁ!!!
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Caros colegas, venho comunicar a todos, através da CHAPA RENOVAÇÃO JÁ,  o lançamento de minha candidatura à presidência do SINPOL-PE. Buscaremos, nesta eleição, realizar e, finalmente, consolidar mudanças efetivas no nosso Sindicato. Mudanças estas que vão desde uma transformação radical em seu estatuto e na sistematização das formas de qualquer tipo de negociação que a categoria esteja envolvida até a preocupação com questões sociais, as quais ao longo dos anos vêm sendo negligenciadas, mesmo sendo de  grande importância para categoria . É óbvio que uma única gestão não vai dar para resolver tudo o que a atual gestão do SINPOL-PE não tratou durante vários anos. Porém, várias questões irão ser trabalhadas em um curto período de tempo, a fim de resgatar a dignidade perdida de nosso sindicato e a postura adequada de entidade sindical, cuja finalidade é defender única e exclusivamente os interesses da categoria. 

Outras questões que exijam um período de tempo maior para sua implantação e funcionamento serão alicerçadas e preparadas  para que outras gestões possam dar continuidade, aprimorá-las e enriquecê-las de acordo  com as necessidades e voz ativa da categoria. Nossa gestão terá como base para concretização dos objetivos propostos: a lisura, a transparência e a participação efetiva de toda a categoria policial nas decisões tomadas. 

Nessa eleição, desde já, é fundamental a participação de todos, opinando, questionando e se informando para a escolha do candidato que esteja melhor preparado para nesse momento iniciar  as mudanças que todos almejam. Estou totalmente disponível para esclarecimentos, debates sobre as propostas e assuntos de relevância para a categoria policial. 

Fone: (81) 9994.1956 / (81) 9182.7091
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Sérgio Siqueira
Postado por Gilvan Vanderlei
Webmaster do Blog
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quarta-feira, 4 de maio de 2011

SINPOL-PE - Eleições 2011

SERGIO SIQUEIRA - SINPOL-PE 2011 SERÁ NOSSO... 
(conheça as nossas PROPOSTAS}





CHAPA 
"RENOVAÇÃO JÁ!!!"
Base das propostas que vão mudar o SINPOL-PE:



ORGANIZAÇÃO SINDICAL:

. Realização de uma auditoria;
. Reestruturação estatutária (umas das mudanças estatutárias será a possibilidade de apenas uma reeleição consecutiva);
. Formação de um colegiado que represente todos os cargos que compõem os quadros da PCPE;
. Descentralização sindical ( criação de núcleos no interior do Estado);
. Formação sindical para que os Policiais Civis se adaptem ao movimento sindical moderno e para que possam fiscalizar de forma efetiva os trabalhos realizados;

QUESTÕES FUNCIONAIS:

. Promover uma revisão no PCCV, de forma a contemplar os interesses da categoria policial;
. Aprovação da Lei Orgânica; ( a espinha dorsal da PC )
. Instituição da Carreira Única;
. Sistematização das formas de negociação com o governo, empregando inclusive consultoria junto a profissionais da área que estiver em negociação;
. Qualificação Profissional: Reivindicação junto ao Governo do Estado, pela realização, de forma periódica, de cursos presenciais indispensáveis para a realização das atribuições dos cargos ( tiro policial, técnicas de abordagem, investigação criminal, perícia criminal ...);

QUESTÕES ASSISTENCIAIS:

. Parcerias com empresas privadas para o fornecimento de serviços na área de assistência médico-hospitalar, laboratorial e educacional;
. Implantação de um programa de melhoria da qualidade de vida dos policiais, envolvendo uma equipe multidisciplinar ( educação física, nutrição, psicologia, assistência social);
. Implantação de uma casa de apoio para os policiais que venham do interior à procura de atendimento médico, sendo disponibilizada alimentação e um transporte que conduza o associado ao local de atendimento;
. Programa de emprego e renda para os dependentes dos Policiais;
. Criar convênio jurídico com escritório de advocacia em cada USPC;

QUESTÕES DA MULHER POLICIAL:

. Adequação das dependências das delegacias para acomodação satisfatória das mulheres policiais (alojamentos, sanitários entre outras necessidades específicas);
. Criação de creche para filhos dos policiais;
. Realização de Seminário anual sobre temáticas relacionadas à família, mulher e questões policiais;

QUESTÕES DOS POLICIAIS APOSENTADOS:

. Aproveitamento para o desempenho de atribuições nas delegacias;
. Extensão da passagem gratuita aos policiais aposentados com apresentação da carteira funcional;
. Implantação de programa de capacitação e renda;


Obs.: 

1-     A Chapa “RENOVAÇÃO JÁ!!!”, ainda está em formação, podendo as propostas acima citadas sofrerem ajustes e/ou acréscimos.
2-     Para maiores informações sobre as propostas acima apresentadas, entrar em contato com os emails  renovacaoja@gmail.com ou fone (81) 9182.7091.

                 
“JUNTE-SE A NÓS, PARTICIPE DO MOVIMENTO QUE VAI MUDAR NOSSO SINPOL-PE!!!”

Sérgio Melo






Postado por GVLIMA
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quinta-feira, 14 de abril de 2011

ELEIÇÕES 2011 - SINPOL-PE

VOLTAMOS A EXPLICAR AOS POLICIAIS CIVIS DE PERNAMBUCO SOBRE A NÃO EVOLUÇÃO DA "UNIÃO DAS OPOSIÇÕES" AO SINPOL-PE. 



 UNIÃO DAS OPOSIÇÕES AO SINPOL-PE
Por Sérgio Siqueira

Já é conhecida pelos policiais descontentes com o SINPOL-PE a nossa postura coerente buscando o melhor para a categoria – policiais civis – que hoje não vêem o seu sindicato trabalhando como deveria ao seu favor. Nessa luta estamos sempre abertos a dialogar com pessoas que tenham idéias e pensamentos em comum, que estejam atentos ao que está acontecendo com nosso movimento sindical, que está desmobilizado, sem sintonia com os servidores. 

Nesse sentido, entendo que o melhor é sempre unir forças, por que o que estamos debatendo não é pessoal contra ninguém, ou seja, a pessoa de nenhum diretor do sindicato, mas questionamos os encaminhamentos, o modo de proceder, a desarticulação com a categoria, a falta de informações, a desmobilização etc, que hoje é uma realidade no SINPOL-PE.

Dessa forma, para a transparência e a coerência continuar a ser nossa postura e marca, informamos aos colegas policiais que mantivemos alguns contatos com nosso colega Áureo, primeiramente, pela internet e depois marcamos um encontro em Recife. 

A conversa foi boa, com os pontos convergentes sendo colocados e conseqüentemente foi proposto por mim, Sérgio Siqueira, que caminhássemos juntos, pois não está colocada oficialmente nenhuma chapa, nem o meu nome está definido como postulante à direção do SINPOL-PE, estamos conversando com os policiais, ouvindo os reclames, sugestões, para posteriormente se discutir nomes para uma provável candidatura de oposição ao que aí está e que não satisfaz ao trabalhador policial civil. 

Estendemos o convite para Áureo e reforçamos a idéia de que seria melhor uma única chapa que aglutinasse a categoria insatisfeita e não dividir as oposições, pois isso, não nos favorece.

No entanto, não tenho recebido sinais do nobre colega nesse sentido e a aproximação não evoluiu, embora tenhamos idéias em comum.  

Diante desse cenário, vamos continuar ouvindo os policias, debatendo e mostrando nossas propostas e sendo uma oposição forte, combativa independente e responsável, vamos continuar nosso caminho com todos os policiais que sabem do nosso labor pela categoria e que não há de minha parte um projeto pessoal, pelo contrário, estamos abertos para uma construção conjunta com quem estiver disposto a mudar a situação em que os policiais se encontram hoje, fragilizado por não serem bem representados, sem a luta, o fervor a dedicação e a independência do seu sindicato. 

As perdas são muitas e já estão patentes aos servidores policiais. 

Continuarei tendo uma postura ética com todos nossos colegas; Áureo tem o meu respeito e o dos colegas que estão trabalhando pela oposição, contudo é importante frisar que uma chapa para vencer as eleições que virão tem que ter robustez, conteúdo, apoios e capacidade de mobilizar, pois existe muita decepção e desânimo e isso pode e tem afastado o policial do sindicato e das discussões que vão definir o rumo de toda a categoria. 

Meu propósito continua firme, de reunir as condições, futuramente discutir nomes e lançar uma forte chapa de oposição que mude a atual história de decadência sindical que presenciamos e que não condiz com a história de luta do povo pernambucano. Reafirmo o compromisso de continuar o bom combate pela dignidade e melhores condições de vida do policial civil de Pernambuco. 

Sérgio Siqueira
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sábado, 26 de março de 2011

sexta-feira, 25 de março de 2011

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

CAMPOL - antes e depois da administração de ALMEIDA presidente



Aos associados da APOCAPPE,
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INFORMAMOS:

Salta aos olhos de todos nós a eficiência da administração do Comissário ALMEIDA à frente dos destinos da CAMPOL - Associação Campestre dos Policiais Civis de Pernambuco durante o triênio que se finda (2008/2011).

Faça um comparativo, através dos Slides abaixo, do "Antes" e do "Depois" da administração ALMEIDA.



ANTES...



... e DEPOIS


Postado por GVLIMA - Webmaster do Blog
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segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

CAMPOL abriu inscrições para reservas dos CHALÉS durante o Carnaval 2011


Encontram-se abertas, a partir de 07 a 27 de fevereiro do ano em curso, as inscrições para  reservas dos CHALÉS durante o período de CARNAVAL. São oferecidos 6 (seis) CHALÉS no total, cujas inscrições podem ser feitas pelo associado, no Escritório da CAMPOL.

O SORTEIO será no dia 27/02 na sede do clube. 
Para mais informações ligue: (81)3423.5825
JOSÉ ALMEIDA FILHO
Diretor Presidente










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quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Editorial da Presidência da CAMPOL



EDITORIAL
(Presidência da CAMPOL)

Desde de 28 de Março de 2008, estamos presidindo a Associação Campestre dos Policiais Civis de Pernambuco – CAMPOL , cumprindo com sucesso, o que determina o Estatuto Social, que é promover o congraçamento da classe policial, proporcionando todas as formas de lazer e entretenimento, visando melhorar as condições de vida de seus associados; Estimulando o associativismo com atividades sociais, recreativas e esportivas, mantendo o intercâmbio com entidade representativas da classe policial do nosso estado, estimulando a elevação do nível cultural dos associados e dependentes, mantendo em plano elevado o conceito do policial, com a coletividade. 

Representamos perante os Poderes constituídos os interesses dos associados, colaborando com as Entidades representativas da classe policial no Estado, solucionando os problemas que se relacionam com os direitos e deveres dos associados.

Divulgamos a CAMPOL, através de Informativos, Banners, Faixas, Site (www.campol.com.br) e email (campol@campol.com.br), tecnologicamente a forma mais rápida de informar e contatar com todos os seguimentos.

Cumprindo a pauta das grandes festividades, tais como “Festa do Policial Civil”, “Abertura de Verão”, “Festa da Criança”, “Confraternização dos Policiais Civis”; além desses eventos, o “Torneio de Futebol Quarentões” e Festas de Aniversários de associados, todas estas festividades com as presenças de grandes atrações artísticas, homenagens, sorteios e premiações, com presenças marcantes dos associados, seus dependentes e convidados.

Dentre as nossas realizações, destacamos como as mais importantes, a restauração do “Parque Aquático”, Construção do Novo “Palco Externo”; Novo serviço de Bar, com toda estrutura e dentro de todas exigências para essa finalidade; Ampliação do “Salão de Festas”, edificação de três (3) Suites mobiliadas; pintura do Novo Visual, em cores diversas, para a manutenção permanente do patrimônio físico (CAMPOL).

Com parceria CAMPOL, SINPOL-PE e Sindicato da Construção Pesada, estamos construindo ainda o Novo “Stand de Tiro”, com toda estrutura necessária, modéstia a parte, um dos melhores do Nordeste.

Na verdade, estamos realizando o “sonho de 20 anos’ dos associados e seus dependentes, com previsão de inauguração para o final de fevereiro ou início de março do ano em curso,  OS CHALÉS, inicialmente seis (6) unidades, com terraço, sala, quarto, cozinha e WC/banheiro, todos em cerâmica esmaltada, em lajes pré-moldadas e cobertura em telhas colonial, tudo com materiais de 1ª qualidade.

Tivemos algumas dificuldades com a dura missão de dirigir e presidir uma Associação, mas com o apoio irrestrito de toda Diretoria e Conselho Fiscal, obtivemos êxitos além das nossas expectativas.

Diante desse grande sucesso, com recurso próprio e com um rígido controle financeiro, sem interesses pessoais ou políticos e sem “politicagens”, por uma QUESTÃO DE JUSTIÇA, estou sendo candidato a reeleição à Presidência da CAMPOL.

Nossas propostas, para o triênio - 2011/2014 – dentre outras, são: (I) aprovar o Novo Estatuto Social; (II) Conclusão do Stand de Tiro; (III) Ordenar o Estacionamento de veículos; (IV) Construção do Campo de Futebol Oficial, com toda a estrutura de vestiárias, pista de Cooper, alambrados etc. e (V) mais uma (1) piscina de água corrente, dentre outros projetos de conformidade com as necessidades da CAMPOL e, quem sabe, (VI) a construção de mais seis (6) Chalés.

Por José ALMEIDA Filho.
Presidente da CAMPOL


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quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Uma boa notícia para consumidores de energia elétrica

26/01/2011 11:52

Deputados apresentarão projeto para obrigar Aneel a ressarcir consumidor

 Arquivo -Luiz Alves

Eduardo da Fonte: projeto pode agilizar devolução

Integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Tarifas de Energia vão recorrer à Justiça e apresentar projeto de decreto legislativo para obrigar a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a exigir das concessionárias do setor a devolução de valores pagos indevidamente entre 2002 e 2009. O anúncio foi feito pelo relator e pelo presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Tarifas de Energia, deputados Alexandre Santos (PMDB-RJ) e Eduardo da Fonte (PP-PE), respectivamente.

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Festa de confraternização de fim de ano da UNEPPE foi um sucesso!...



Na quinta-feira, dia 09.12.2010 realizou-se, no Clube dos Oficiais da PM/CBM-PE, localizado na Avenida João de Barros, Boa Vista, Recife-PE, a festa de confraternização de fim de ano 2010 da UNEPPE, organizada pelo Dir. Divanildo Gonçalves. 

No evento de confraternização entre escrivães, funcionários, colaboradores, familiares, amigos, diretores da UNEPPE e presidentes de outras entidades da Polícia Civil de Pernambuco dentre elas (SINPOL-PE, APOCAPPE, ACOMPE, CAMPOL, APOC, ASPAPE etc) representadas por seus presidentes e diretores deram o toque de união entre as diversas classes de policiais civis.

O destaque especial, foram as presenças marcantes do Secretário de Defesa Social, Dr. Wilson Damásio, do Chefe de Polícia Civil, Dr. Manoel Carneiro, do Diretor da UNIASSAP, Dr. Francisco Nogueira, e do capelão da Polícia Civil, Pr. Daniel Ramalho, que acompanhados pelo presidente Albertin Araújo foram apresentados, de mesa em mesa, aos escrivães e seus familiares num tratamento fraternal inusitado.

No transcorrer da festa, o presidente da UNEPPE – Albertin Araújo, o Dir. Administrativo Divanildo Gonçalves e o Comissário José Manoel (ZUZA), relações pública da APOCAPPE, fizeram uso da palavra e teceram elogios à pessoa do fundador da UNEPPE, Escrivão Especial de Polícia David Pessoa de Barros, que abrilhantou o evento acompanhado da sua digníssima esposa. Também esteve confraternizando outro ex-presidente da UNEPPE, Antonio Carlos de Mattos Burgos, acompanhado da esposa e filhos. 

Assista ao Vídeo onde o Comisário José Manoel (ZUZA) Relações Pública da APOCAPPE, discursa.



Postagem da



segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Planos de Saúde: a busca do STJ pela efetividade dos direitos do consumidor

ESPECIAL

O direito à saúde foi reconhecido internacionalmente em 1948, quando da aprovação da Declaração Universal dos Direitos Humanos pela Organização das Nações Unidas (ONU). No Brasil, esse direito é assegurado pela Constituição Federal de 1988 que, em seu artigo 196, preceitua: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”.

No texto constitucional, a saúde passou a integrar o Sistema de Seguridade Social. Instituiu-se o Sistema Único de Saúde (SUS), um sistema de atenção e cuidados que não consegue ser suficiente para a efetivação do direito à saúde a toda a população. Assim, milhões de brasileiros buscam os serviços de planos e seguros de saúde para poder obter o “verdadeiro” acesso a essa garantia constitucional a um custo compatível com o nível de renda de cada um.

Entretanto, verifica-se que inúmeros planos de saúde adotam práticas abusivas em relação ao cidadão-consumidor, como a limitação de internações e consultas, a proibição de alguns procedimentos, a rescisão de contrato em razão da sua alta sinistralidade, entre outros. Diante dessa realidade, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem atuado quando as condutas dos fornecedores de planos e seguros de saúde violam o direito básico do consumidor, aplicando, por exemplo, o Código de Defesa do Consumidor (Súmula 469) para fazer valer os direitos dos segurados ou para manter o equilíbrio dessa relação.

A Súmula 469 do STJ consolida o entendimento, há tempos pacificado no Tribunal, de que “a operadora de serviços de assistência à saúde que presta serviços remunerados à população tem sua atividade regida pelo CDC, pouco importando o nome ou a natureza jurídica que adota” (Resp 267.530).

O CDC é aplicado aos planos de saúde mesmo em contratos firmados anteriormente à vigência do código, mas que são renovados após sua vigência. De acordo com o voto da ministra Nancy Andrighi, no precedente, não se trata de retroatividade da lei. “Dada a natureza de trato sucessivo do contrato de seguro-saúde, o CDC rege as renovações que se deram sob sua vigência, não havendo que se falar aí em retroação da lei nova”, assinalou.

Limitações nos planos

O STJ tem entendimento reiterado no que diz respeito à limitação do tempo de internação. A Quarta Turma, quando do julgamento do Resp 361.415, declarou nula cláusula contratual dos planos de saúde que limita o tempo de internação em UTI. Tal reconhecimento, porém, não implicou, no caso, pagamento de indenização por danos morais e materiais.

O caso envolvia o pedido de um segurado do Rio Grande do Sul contra a Unimed Ijuí Cooperativa de Trabalho Médico. Ele buscava a condenação pelo dissabor na cobrança pelos dias de internação da esposa, que faleceu em decorrência de um acidente automobilístico. A paciente ficou internada durante 47 dias e o contrato do plano de saúde previa a permanência do segurado em UTI por apenas 10 dias, período não cumulável ano a ano.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, esclareceu que não foi possível atender o pedido de indenização, no caso, porque a recusa da empresa de saúde não foi materializada por nenhum ato concreto. A seguradora teria se limitado a prestar informações de que o plano de saúde não cobria internações em UTI superiores a 10 dias. Segundo o ministro, o autor também não teria experimentado prejuízo pecuniário pela internação. Apenas teria recebido uma “cobrança” amigável do hospital.

Em outro julgamento (Resp 326.147), a Quarta Turma decidiu que os planos de saúde não podem limitar o valor do tratamento e de internações de seus associados. Acompanhando o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a Turma concluiu que a limitação de valor é mais lesiva que a restrição do tempo de internação vetada pela Súmula 302 do Tribunal.

Segundo o ministro, a exemplo da limitação do tempo de internação, quando se restringe o valor do custeio, independentemente do estado de saúde do paciente segurado, esvazia-se o propósito do contrato, que é o de assegurar os meios para a sua cura. Para ele, está claro que limitar o valor do tratamento é lesivo ao segurado, pois reduz a eficácia do tratamento.

Reajustes

O STJ, repetidamente, recebe recursos que discutem a abusividade nos reajustes dos planos e seguros de saúde, principalmente quando há mudança de faixa etária. A Terceira Turma, ao julgar o Resp 989.380, vedou os reajustes nas mensalidades dos planos de saúde da Unimed Natal a partir de janeiro de 2004, em razão da mudança de faixa etária daqueles que completassem 60 anos ou mais, independentemente da época em que foi celebrado o contrato, permanecendo os consumidores idosos submetidos aos demais reajustes definidos em lei e no contrato.

Para a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, o consumidor que atingiu a idade de 60 anos, quer seja antes da vigência do Estatuto do Idoso, quer seja a partir de sua vigência, está sempre amparado contra a abusividade de reajustes das mensalidades dos planos de saúde com base exclusivamente na mudança de faixa etária, por força da proteção oferecida pela lei, agora confirmada pelo Estatuto.

A ministra Nancy Andrighi aplicou o mesmo entendimento ao julgar caso envolvendo um grupo de associados da Associação Paulista de Medicina (APM) e da SulAmérica Seguro Saúde S/A (Resp 1.106.557).

Os associados alegaram que a APM enviou-lhes uma correspondência avisando que o plano de saúde não renovaria as suas apólices coletivas por causa da alta sinistralidade do grupo, decorrente de maior concentração dos segurados nas faixas etárias mais avançadas. Informou, ainda, que eles deveriam aderir à nova apólice de seguro, que prevê aumento de 100%, sob pena de extinção da apólice anterior. A ministra considerou ilegítima a rescisão.

Cobertura

A cobertura assistencial é um conjunto de direitos a que o consumidor faz jus ao contratar um plano de saúde. A extensão da cobertura é determinada pela legislação de saúde suplementar e tem que estar expressa no contrato firmado com a operadora. Entretanto, muito se tem discutido, na Justiça, sobre o que deve ser coberto ou não pelos planos de saúde.

Para os ministros da Terceira Turma do STJ, a cirurgia plástica para a retirada do excesso de pele (tecido epitelial) decorrente de cirurgia bariátrica (redução do estômago) faz parte do tratamento de obesidade mórbida e deve ser integralmente coberto pelo plano de saúde (Resp 1.136.475).

O relator do processo, ministro Massami Uyeda, concluiu que esta cirurgia não pode ser classificada como mero tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética, procedimentos expressamente excluídos de cobertura, nos termos do artigo 10 da Lei n. 9.656/1998. “É ilegítima a recusa da cobertura das cirurgias destinadas à remoção de tecido epitelial, quando estas se revelarem necessárias ao pleno restabelecimento do segurado acometido de obesidade mórbida”, ressaltou o ministro.

Ainda sobre cirurgia bariátrica, os ministros da Turma determinaram que um plano de saúde arcasse com as despesas da cirurgia em uma paciente que mantinha contrato de seguro anterior ao surgimento dessa técnica de tratamento (Resp 1.106.789).

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou que deve ser proporcionado ao consumidor o tratamento mais moderno e adequado, em substituição ao procedimento obsoleto previsto especificamente no contrato. Ela observou que havia uma cláusula contratual genérica que previa a cobertura de cirurgias “gastroenterológicas”.

De acordo com a ministra, se o contrato previa a cobertura para a doença, qualquer constatação de desequilíbrio financeiro a partir da alteração do tratamento dependeria de uma comparação entre os custos dos dois procedimentos. Para a relatora, sem essa comparação, é apenas hipotética a afirmação de que a nova técnica seria mais onerosa.

Noutro caso, em janeiro de 2010, a Amil Assistência Médica Internacional Ltda. foi condenada ao pagamento integral de todos os gastos havidos até janeiro de 2002, relativamente aos transplantes autólogos (quimioterapia com resgate de células-tronco) realizados por um beneficiário (Resp 1.092.127). O julgamento foi realizado pela Terceira Turma.

O segurado ajuizou a ação sustentando que, após uma internação e um procedimento de coleta de células-tronco, em março de 2000, o plano se recusou a cobrir a continuidade do tratamento, pois foi alegado que o resgate de células-tronco era procedimento equiparado a transplante e, nessa qualidade, não estaria coberto pela apólice.

Indenização

Uma segurada do plano de saúde Unimed – Cooperativa do Trabalho Médico de Santa Catarina também teve garantida pelo STJ indenização por danos materiais e morais decorrentes da falta de cobertura de um enxerto ósseo. As instâncias inferiores haviam entendido que, no caso, caberia apenas a reparação material pela falta de cobertura, já que não houve ato ilícito por parte da seguradora. A Terceira Turma do Tribunal, no entanto, concedeu também o dano moral baseado na existência do dano e não de uma suposta conduta ilícita por parte da seguradora. O enxerto ósseo não constava de previsão contratual (Resp 1.096.560).

No caso, a segurada fez uma cirurgia para remoção de um tumor ósseo, com implantação de enxerto no lugar do tecido removido. O custo do enxerto era de R$ 325 e a recusa da Unimed em cobrir o procedimento fez com que ela recorresse à Justiça.

A Terceira Turma ponderou, no julgamento, que, se uma conduta é ilícita para fins de reparação por dano material, será ilícita também para a avaliação do dano moral. “O que pode acontecer é que, apesar de ilícita, o mero descumprimento de uma cláusula contratual não gere, para parte, qualquer dano moral indenização”, ressaltou a ministra Nancy Andrighi em seu voto, acompanhando o relator, ministro Sidnei Benetti. A Unimed foi condenada ao pagamento de reparação por danos morais no valor de R$ 3 mil.

Em outra decisão, a Turma condenou um plano de saúde a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma segurada que se submeteu a cirurgia de urgência para retirada de vesícula biliar. Aconteceu que, três dias após a operação, o plano de saúde negou-se a cobrir as despesas (Resp 1.072.308).

“A jurisprudência deste Tribunal vem reconhecendo que a recusa indevida à cobertura médica é causa de danos morais, pois agrava o contexto de aflição psicológica e de angústia sofrido pelo segurado”, disse a ministra Nancy Andrighi. Pesou, ainda, contra a seguradora, a circunstância de que a negativa de cobertura, além de ilegal, aconteceu após a realização da cirurgia, quando a paciente estava em recuperação e, de repente, se viu envolvida pelas preocupações com a conta do hospital.

Permanência no plano

O STJ negou o pedido de um ex-funcionário do Banco do Brasil que havia se demitido e, mesmo assim, ingressou com ação judicial para permanecer vinculado, juntamente com seus dependentes, ao plano coletivo de assistência à saúde (Resp 1.078.991).

O julgamento baseou-se em voto do ministro Massami Uyeda, relator do processo. De acordo com o ministro, o direito de manter a condição de beneficiário nas mesmas condições de que gozava quando era funcionário ativo do banco, somente está previsto para os casos em que o empregado é demitido ou exonerado sem justa causa.

Aplicando este entendimento, a Terceira Turma manteve a decisão que determinou à Cassi a reinclusão de ex-funcionário da instituição no plano de saúde. Segundo a Turma, o artigo 30 da Lei n. 9.656/98 não depende de outra norma para ser aplicado. O artigo torna possível a continuidade de ex-funcionário, dispensado sem justa causa, em plano de saúde privado, desde que assumisse o pagamento da parcela patronal (Resp 820.379).

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

A notícia acima refere-se aos seguintes processos no STJ:




Postado por Gilvan Vanderlei
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