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quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Queremos Justiça e Exigimos Respeito!!!...


quinta-feira, 20 de setembro de 2012


     
      Companheiros Policiais Civis, desde o advento da Greve que Áureo Cisneiros vem sofrendo perseguições por parte do Governo atual, desde a instauração de várias sindicâncias, Processos Administrativos, mudanças de escala de serviço, faltas abusivas e agora sua remoção injustificada para a delegacia da 160º Circunscrição de Itaíba no Sertão do Estado, distante 660 km de onde mora. Tudo isso porque Áureo Cisneiros teve uma atuação sindical forte no movimento por melhores salários e condições de trabalho e as retaliações têm sido forte para intimidar e até mesmo retirá-lo desta Luta. O Governo e seus Gestores não respeitam a Constituição Federal, as Leis e nem as portarias que eles próprios editam, pois a portaria PCPE nº454/2012 veda qualquer remoção neste período eleitoral.
                  
        Observem a portaria de remoção que o Secretário de Defesa   Social,arbitrariamente publicou para perseguir Áureo: 

PORTARIAS DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
O Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições, e considerando a autorização do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, expressa no Ofício nº 462/2012-GG/PE, de acordo com o previsto no Art. 5º do Decreto nº 36.849, de 22 de julho de 2011, resolve:

Nº 2558, DE 05SET2012Remover o Agente de Polícia, QPC, CL. II, FS-a, ÁUREO CISNEIROS LUNA FILHO, matrícula nº 220857-1, da Delegacia de Polícia da 52ª Circunscrição – Macaparana, da 11ª DESEC/GPMN/DGOPJ, para a Delegacia de Polícia da 160ªCircunscrição – Itaíba, da19DESEC/GPSI/DGOPJ.

WILSON SALLES DAMÁZIO
Secretário de Defesa Social
             
        O Poder Público está buscando prejudicar Áureo Cisneiros de todas as maneiras, tudo isso no intuito de impedi-lo de continuar mobilizando a categoria em busca de suas reivindicações salariais e de condições de trabalho. Entretanto, não vamos nos deixar intimidar por essas arbitrariedades, através de nossa assessoria jurídica, Campos e Delano Advogados Associados, que sem dúvida é um dos melhores escritórios advocatício de Pernambuco no enfretamento das demandas contra o Estado, conseguimos reverter juridicamente esse ato.

        Observem a decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco a favor de Áureo:
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Áureo Cisneiros Luna Filho, qualificado nos autos, impetrou o presente mandado de segurança, com pedido de liminar inaudita altera pars, em face do Exmo. Sr. Secretário de Defesa Social do Estado de Pernambuco, objetivando provimento liminar no sentido de suspender a Portaria SDS 2558/2012 e, no mérito, que a mesma seja declarada nula, tudo, no sentido de garantir a permanência do impetrante na Delegacia de Macaparana. Em síntese, argumenta o impetrante, que é Agente de Polícia lotado na 52ª Circunscrição Policial - Delegacia de Macaparana, da 11ª DESEC/GPMN/DGOPJ e que a autoridade apontada como coatora, através da portaria SDS 2558/2012 efetivou a sua remoção para a Delegacia de Itaíba, na 19ª DESEC/GPS-I/DGOPJ, em 05/09/2012. Continua, aduzindo, que o ato ora impugnado encontra-se revestido de ilegalidade, desrespeitando o artigo 37 da CF/88, bem como a Súmula 95 deste Egrégio Tribuna. Para além disso, sustenta ser motivo perseguição, sua participação e liderança em movimentos sindicais da categoria. Requereu os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Juntou documentação e jurisprudência pertinentes. Passo a Decidir. De proêmio, com fundamento no artigo 4º da Lei 1060/50, concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita requeridos na inicial. A concessão de medida liminar, enquanto provimento acautelatório admitido pela própria Lei nº 12016/2009, que rege o mandado de segurança, em seu artigo 7º, inciso III, far-se-á indispensável quando forem relevantes os fundamentos em que se assenta o pedido inicial bem como quando a demora no provimento judicial puder causar ao impetrante lesão grave ou de difícil reparação. Em outras palavras, para a concessão de medida prefacial, em sede de mandado de segurança, devem concorrer, simultânea e convergentemente, ambos os pressupostos legais citados acima. Nesse sentido é a lição de Hely Lopes Meirelles: "a liminar não é uma mera liberalidade da Justiça. Trata-se de medida acauteladora do direito do impetrante, que não pode ser negada, quando ocorrem os requisitos como, também, não deve ser concedida, quando ausentes os requisitos de sua admissibilidade". No caso presente, os fundamentos da impetração são relevantes e possuem ressonância jurídica, sendo possível que o retardamento do provimento liminar perseguido enseje a ocorrência de lesão irreparável ou de difícil reparação ao direito do impetrante. Quanto à relevância da fundamentação, resta evidente, ao menos neste juízo de cognição sumária, que o ato ora atacado encontra-se desprovido de qualquer motivação, ferindo, por conseguinte, princípios do nosso Direito Administrativo, consubstanciados por este Egrégio Tribunal na Súmula 95, cuja redação estabelece o seguinte: "A falta de motivação nulifica o ato administrativo de transferência de servidor público". No que tange ao periculum in mora, vislumbra-se no caso em exame que a remoção em questão obriga o impetrante a deslocar-se, considerando ida e volta, cerca de 660 Km a mais para poder exercer sua função, causando-lhe, por óbvio, no mínimo, prejuízos materiais e físicos, a cada dia de trabalho, em relação a sua situação inicial. Desse modo, atento à fundamentação do pleito, em sede de cognição sumária, circunscrita à análise do provimento provisório, CONCEDO, liminarmente, a tutela mandamental, ante a inteligência do artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12016/2009, suspendendo os efeitos da Portaria SDS 2558/2012, da lavra da autoridade apontada como coatora, publicada em 06 de setembro de 2012, às fls. 25 deste, pelo que, o servidor removido deverá voltar a exercer suas funções na respectiva Delegacia aonde exercia anteriormente à citada Portaria, qual seja, na 52ª Circunscrição Policial - Delegacia de Macaparana, da 11ª DESEC/GPMN/DGOPJ. Oficie-se à autoridade impetrada (com cópia da inicial e toda documentação que a acompanha), dando-lhe ciência da decisão, para imediato cumprimento, bem como para prestar, no decêndio legal, as informações que reputar necessárias. Oficie-se a Procuradoria do Estado de Pernambuco, enviando-lhe cópia da inicial, sem os documentos que a acompanham, com o fito de dar-lhe ciência do presente feito, na forma do artigo 7º, II, da Lei 12016/2009. Para o caso de descumprimento, fixo multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Decorridos os prazos, com ou sem as respostas, retornem-me os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Recife, 18/09/2012. ALFREDO SÉRGIO MAGALHÃES JAMBO - Desembargador Relator –
                
     O nosso Movimento Pela Mudança tem lutado para mudar toda essa situação de arbitrariedades, abusos e assédio moral praticado contra os Policiais Civis de Pernambuco. Iremos pressionar o SINPOL para que tenha essa iniciativa, porque entendemos que o SINPOL é de todos os policiais civis e devemos fortalecê-lo, sendo o único instrumento legítimo de luta por melhores salários e condições de trabalho. Portanto, essas condutas já deveriam ter sido “extirpadas” há muito tempo na Polícia Civil de Pernambuco, se o Sindicato tivesse sido forte nesse combate.
                   
         O Movimento Pela Mudança se coloca a disposição para auxiliar e orientar os colegas policiais civis, apoiado pelo escritório Campos e Delano Advogados Associados, com objetivo de combatermos essas perseguições e arbitrariedades dentro da nossa instituição e vem reafirmar o nosso compromisso em lutar pelos policiais civis de Pernambuco. 

         Não precisa ser filiado a qualquer entidade classista, basta entrar em contato conosco que estaremos lá, em qualquer lugar, combatendo e lutando pelo os policiais civis.



 Movimento Pela Mudança, na Luta pela valorização dos Policiais Civis!!

Contatos:

Telefones: 81-99502953/81-8829-2223/81-9874-1622
Blog: www.movimentopelamudanca.blogspot.com.br



quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Se não houver corporativismo na cúpula da SDS/PE... o bicho vai pegar esse delegado!!!



Delegado é denunciado pelo Sinpol/PE por assédio moral


Escrito por Claudia   
Qua, 19 de Setembro de 2012 19:00

O Sinpol/PE realizou reunião com o Chefe de Polícia e levou ao conhecimento dele, no último dia 10 de setembro, a prática recorrente do crime de assédio moral no Centro Integrado de Operações de Defesa Social (CIODS). As denúncias recebidas pelo sindicato são reafirmadas por três áudios, divulgados na internet, em que o Delegado de Polícia Dário Holanda Cavalcanti assedia moralmente os Comissários de Polícia Benjamin e Silva, em ligações telefônicas.

O fato é um retrato do que vem ocorrendo na Instituição. Alguns delegados estão usando a ostentação do cargo para assediar moralmente seus subordinados. 

A crítica tem sido comum dentro da categoria. Além do assédio no CIODS, comprovado por meio dos aúdios, de igual forma foram encaminhados ao Secretário de Defesa Social e ao Chefe de Polícia outras denúncias recebidas pelo sindicato. Em resposta, o secretário Wilson Damázio, através de ofício, informou que os aúdios e a denúncia do sindicato já foram encaminhados à Corregedoria para instauração de um procedimento administrativo contra o delegado. 

Confira os vídeos divulgados na internet com os telefonemas do delegado no CIODS, em que fica comprovada a prática de assédio moral, crime previsto na Lei 13.314, de 15 de outubro de 2007:




Confira o ofício enviado por Wilson Damázio em resposta à denúncia feita pelo sindicato:






Diante das constantes denúncias recebidas pelo sindicato, em visitas às várias delegacias do Estado, foi elaborada uma cartilha de combate ao assédio moral, estimulando a categoria à reagir e denunciar estes agressores. O material já está sendo reproduzido em gráfica e será distribuído entre a categoria. Além disso, o policial tem a opção de baixar o arquivo através do próprio site do sindicato.


Fonte: SINPOL/PE.